Notícia postada em 20/05/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) prorrogou para 30 de novembro de 2025 o prazo para que os órgãos estaduais registrem, no Sistema Estadual de Informações – Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED), a Declaração de Atendimento à Transparência. A medida está prevista na Portaria nº 535/2025, assinada pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, e publicada no Diário Eletrônico da Corte em 14 de maio (edição nº 3.441).
A prorrogação atende a solicitação dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado. No entanto, os prazos das demais remessas previstas na Instrução Normativa nº 193/2025 continuam inalterados, conforme alertou o Tribunal.
A declaração atende às exigências dos artigos 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e deve ser enviada ao SEI-CED, conforme cronograma estabelecido pela Agenda de Obrigações Estaduais. Para o exercício de 2025, estavam inicialmente previstas cinco remessas — nos dias 30 de março, maio, julho, setembro e novembro — sendo mantidas as demais datas.
Agenda de Obrigações Estaduais
O ano de 2025 marca a primeira aplicação da Agenda de Obrigações Estaduais, instituída pela Resolução nº 121/2024 e regulamentada pela IN nº 193/2025. O novo instrumento consolida os prazos que devem ser seguidos por todos os poderes e órgãos estaduais jurisdicionados ao TCE-PR, incluindo o próprio Tribunal.
O cumprimento dessa agenda é critério obrigatório na Análise de Gestão Fiscal dos órgãos estaduais, conforme definido na Instrução Normativa nº 194/2025. Além disso, a Resolução prevê a emissão automática de alertas pelo sistema do TCE-PR, sem necessidade de abertura de processo, otimizando a metodologia de fiscalização.
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/prazo-da-declaracao-de-transparencia-dos-orgaos-estaduais-e-prorrogado-para-30-11/12226/N