Notícia postada em 21/05/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou à Prefeitura de Santo Antônio da Platina que, em contratações realizadas por meio de credenciamento, seja garantida a rotatividade entre os fornecedores habilitados, conforme previsto no edital e na legislação vigente. A orientação foi proferida ao julgar parcialmente procedente denúncia relacionada à renovação irregular de contrato para prestação de serviços médicos junto ao hospital municipal.
No credenciamento, a istração pública convoca e habilita prestadores previamente interessados, que são contratados por sorteio, buscando garantir o igualitário e alternância entre as empresas, diferentemente das modalidades tradicionais em que apenas um vencedor celebra o contrato.
Caso analisado
A denúncia foi apresentada pela empresa Burani & Patrial Prestadora de Serviços Médicos Ltda., que questionou a renovação, por mais 12 meses, do contrato firmado com a Hipermed – Serviços Médicos e Hospitalares Ltda., no âmbito do Termo de Credenciamento nº 201/2022. O contrato, originalmente celebrado por 12 meses, previa atendimentos especializados a usuários do SUS.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, encerrado o período contratual, seria necessário consultar os demais credenciados e realizar novo sorteio entre os interessados. A prefeitura reconheceu que não realizou esse procedimento, renovando diretamente com a Hipermed, fato também apontado como irregular pela Procuradoria Jurídica Municipal.
Diante da situação, a gestão municipal optou por manter temporariamente o contrato a fim de não interromper os serviços essenciais de saúde. Em seguida, lançou novo chamamento público, do qual resultou a contratação de outra empresa.
Decisão do Tribunal
O relator, conselheiro Maurício Requião, reconheceu a irregularidade, mas ressaltou que a istração buscou regularizar a situação com responsabilidade, sem causar prejuízo à continuidade dos serviços.
Com base na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o TCE-PR optou por não aplicar sanções e emitiu recomendação formal ao município para que observe a rotatividade e os procedimentos previstos no edital em futuras contratações por credenciamento.
A decisão foi aprovada por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 7/2025. O Acórdão nº 935/25 – Tribunal Pleno foi publicado em 5 de maio, no Diário Eletrônico do TCE-PR (edição nº 3.434). Cabe recurso.
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/contratacao-por-meio-de-credenciamento-deve-adotar-rotatividade-de-fornecedores/12211/N